2.27.2006

Conselho de Ministros de 23/02/06

..."II. O Conselho de Ministros aprovou, ainda, as seguintes iniciativas em matéria de urbanismo e ordenamento do território:

1. Resolução do Conselho de Ministros que determina a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território para o Alentejo
Com esta Resolução pretende-se dotar o Alentejo de um instrumento de desenvolvimento territorial que enquadre a estratégia de desenvolvimento económico e social e sirva de referência para a elaboração e a revisão dos instrumentos de planeamento territorial, nomeadamente de nível municipal.

A elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território para o Alentejo (PROT-Alentejo) é a oportunidade para construir uma nova visão sobre a inserção da região no espaço nacional e europeu, e para definir um modelo territorial que tenha em conta os novos factores de transformação dos territórios e promova a protecção e valorização dos seus recursos naturais e culturais.

No presente momento em que se desenvolvem os trabalhos de preparação do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) com vista ao próximo período de programação comunitária 2007/2013, a elaboração do PROT é uma oportunidade para mobilizar os agentes públicos e privados em torno da reflexão sobre o modelo territorial que melhor pode sustentar a estratégia de desenvolvimento da região.

Resolução estabelece que o âmbito territorial do PROT-Alentejo inclui os seguintes municípios: Alandroal, Alcácer do Sal, Aljustrel, Almodôvar, Alter do Chão, Alvito, Arraiolos, Arronches, Avis, Barrancos, Beja, Borba, Campo Maior, Castelo de Vide, Castro Verde, Crato, Cuba, Elvas, Estremoz, Évora, Ferreira do Alentejo, Fronteira, Gavião, Grândola, Marvão, Mértola, Monforte, Montemor-o-Novo, Mora, Moura, Mourão, Nisa, Odemira, Ourique, Ponte de Sôr, Portalegre, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Serpa, Sines, Sousel, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vidigueira e Vila Viçosa.

Compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo a elaboração do PROT-Alentejo, estabelecendo-se para o efeito um prazo de dezoito meses."...

Publicado em "www.governo.gov.pt"

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