5.14.2008

Recuos






"A TAP desvalorizou o facto de o primeiro-ministro, José Sócrates, ter fumado num avião, quando se deslocava para Caracas [...]

[...] salienta que as regras definidas para voos comerciais,
como é o caso do fumo a bordo, não se aplicam a voos de Estado.

[O] porta-voz da companhia, [...] explicou que o cliente que freta um avião pode ter regras diferentes das da companhia, sendo por isso tão «normal» pedir para fumar a bordo, como solicitar uma «refeição especial».

Por sua vez, a Lei do Tabaco para estes voos diz, no seu artigo 4º
que é proibido fumar nos transportes aéreos e nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, entre outras formas de transporte.

Nesse sentido, quer o director-geral da saúde, quer o inspector-geral
da ASAE, recusaram-se já a comentar a situação, por entenderem
que não lhes compete fazer interpretações da lei.

@: fabricadeconteudos.com - Ler mais @: Público, idem

1 comentário:

Anónimo disse...

O Sr. Primeiro Ministro não tem que zelar pela saúde de quem vai com ele abordo? Que eu saiba é um local fechado.
Na casa de sua Exª pode fumar com a porta aberta ou fechada.
Arranjam sempre desculpas!!!!

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